- 1 -São aprovados pela presente portaria e da qual fazem parte integrante:
- a)Os modelos de licença das operações de loteamento, de urbanização, de edificação, de demolição e de remodelação de terrenos, e de outras operações urbanísticas, constantes dos anexos i a vii;
- b)Os modelos de resposta à comunicação prévia das operações de loteamento, de urbanização e de edificação, constantes dos anexos viii a xi;
- c)Os modelos de resposta à comunicação prévia com prazo de utilização não antecedida de operação urbanística objeto de controlo prévio e de resposta à comunicação de utilização após operação urbanística sujeita a controlo prévio, constantes dos anexos xii a xv;
- d)Os modelos de resposta aos pedidos de informação prévia de operações de loteamento, de urbanização e de edificação, constantes dos anexos xvi a xviii;
- e)Os modelos de avisos para publicitação dos pedidos de licenciamento e da comunicação prévia de operações urbanísticas, constantes dos anexos xix a xxi;
- f)O modelo de aviso para publicitação da realização de operações urbanísticas promovidas pela Administração Pública, constante do anexo xxii.
- 2 -Os avisos referidos nas alíneas e) e f) do número anterior devem ser de forma retangular, de dimensão não inferior a 0,8 m x 1,2 m, ou, caso se trate de operação urbanística em fração já existente confinante com arruamento ou espaço de circulação pública de conjunto comercial, não inferior a 0,4 m x 0,6 m, em material resistente à ação dos agentes climáticos, devendo a respetiva informação ser legível a partir da via pública.
- 3 -Os modelos previstos nas alíneas a) a d) do n.º 1 do presente artigo podem ser integralmente desmaterializados e emitidos digitalmente, nomeadamente, com recurso a formulário eletrónico.
- 4 -Os modelos referidos na alínea b) do n.º 1 do presente artigo não são condição para o início da operação urbanística sujeita a comunicação prévia.
Artigo 2.º — Modelos
Vigente desde: 27/02/2024
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Em vigor desde 27/02/2024