- 1 -A presente portaria entra em vigor a 4 de março de 2024, data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -O disposto no artigo 3.º da presente portaria entra em vigor a 5 de janeiro de 2026, data da entrada em vigor do regime jurídico aplicável à Plataforma Eletrónica dos Procedimentos Urbanísticos, nos termos da alínea i) do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro.
Em 22 de fevereiro de 2024.
A Secretária de Estado da Habitação, Maria Fernanda da Silva Rodrigues. - O Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Carlos Manuel Soares Miguel.
117405267
Artigo 6.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 27/02/2024
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Em vigor desde 27/02/2024