- 1 -A seriação dos candidatos à matrícula e inscrição no curso é realizada com base numa nota de candidatura.
- 2 -A nota de candidatura é a resultante do cálculo, até às décimas, da seguinte expressão:
0,25 x Pps + 0,55 x Ps + 0,2 x Ha
em que:
Pps = classificação final das provas de pré-selecção;
Ps = classificação final das provas de selecção;
Ha = classificação final da habilitação com que se candidata.
Artigo 14.º — Seriação
Vigente desde: 25/06/2002
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Em vigor desde 25/06/2002