- 1 -A pré-selecção destina-se a avaliar o perfil académico e cultural dos candidatos e as suas motivações vocacionais bem como as suas capacidades de percepção, análise e tratamento criativo de um assunto.
- 2 -A pré-selecção é integrada por:
- a)Apresentação de uma ficha biográfica com o perfil académico, cultural e artístico;
- b)Apresentação de um dossiê temático, incluindo investigação, esboço de argumento e abordagem fotográfica e respectiva justificação da mesma;
- c)Realização de uma prova específica para avaliar a capacidade de compreensão narrativa e de transposição visual;
- d)Participação numa entrevista de despiste e avaliação.
- 3 -O resultado da pré-selecção traduz-se numa classificação na escala inteira de 0 a 20.
- 4 -Os resultados da pré-selecção são divulgados publicamente através de aviso afixado na Escola, no prazo fixado nos termos do artigo 24.º, sob a forma de uma lista seriada pela ordem da classificação a que se refere o número anterior.
- 5 -Transitam para a fase de selecção os candidatos cuja classificação na pré-selecção seja igual ou superior a 10 e que, na lista seriada a que se refere o número anterior, ocupem posição até ao número correspondente às vagas fixadas nos termos do artigo 7.º acrescidas de 50%.
- 6 -Se na posição a que se refere a parte final do número anterior existir uma situação de empate, transitam para a fase de selecção todos os candidatos com classificação igual à do candidato que se encontra nessa posição.
Artigo 3.º — Fase de pré-selecção
Vigente desde: 25/06/2002
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Em vigor desde 25/06/2002