- 1 -São gratuitos os seguintes actos:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)Registo da declaração para aquisição da nacionalidade, nos termos dos artigos referidos na alínea anterior e registos oficiosos lavrados nos termos do artigo 33.º da Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro, bem como os procedimentos e documentos necessários a uns e outros;
- e)Certidões, fotocópias e comunicações que decorram do cumprimento das obrigações previstas no Regulamento da Nacionalidade e que não devem entrar em regra de custas, incluindo a emissão do boletim original de nascimento, casamento, óbito ou morte fetal.
- 2 -...
Artigo 27.º
Vigente desde: 11/06/2007
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/06/2007