Pelo visto na declaração relativa à venda de carga no porto de arribada - (euro) 45.
Artigo 52.º
Vigente desde: 11/06/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/06/2007
Pelo visto na declaração relativa à venda de carga no porto de arribada - (euro) 45.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/06/2007