- 1 -O Julgado de Paz de Palmela e Setúbal fica situado em:
- a)No concelho de Palmela, na Praceta de Cabo Verde, lote 18, rés-do-chão, Quinta do Outeiro, Palmela;
- b)No concelho de Setúbal, na Rua do Alferes Pinto Vidigal, 10-A, 1.º, Setúbal.
- 2 -O local onde o Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Palmela e Setúbal fica situado, nos termos do n.º 1, pode ser alterado por protocolo celebrado entre o Gabinete de Resolução Alternativa de Litígios e os respectivos municípios.
- 3 -Considera-se sede do julgado de paz de agrupamento de concelhos o município onde for proposta a acção.
Artigo 1.º — Circunscrição territorial e sede
AlteradoVersão 2Vigente desde: 09/12/2008
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 09/12/2008
Portaria n.º 1417-B/2008 - 1.ª Série(05/12/2008)
Original