- 1 -O Julgado de Paz do Agrupamento de Palmela e Setúbal tem o seguinte horário de funcionamento:
- a)No concelho de Palmela, das 8 horas e 30 minutos às 12 horas e das 13 horas e 30 minutos às 16 horas e 30 minutos, de segunda-feira a sexta-feira;
- b)No concelho de Setúbal, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos, de segunda-feira a sexta-feira.
- 2 -O Julgado de Paz do Agrupamento de Palmela e Setúbal tem o seguinte horário de atendimento:
- a)No concelho de Palmela, das 9 às 12 e das 13 às 16 horas, de segunda-feira a sexta-feira;
- b)No concelho de Setúbal, das 9 horas e 15 minutos às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 15 minutos, de segunda-feira a sexta-feira.
Artigo 2.º — Funcionamento
AlteradoVersão 2Vigente desde: 09/12/2008
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 09/12/2008
Portaria n.º 1417-B/2008 - 1.ª Série(05/12/2008)
Original