- 1 -Ao serviço de apoio administrativo compete a prestação do apoio administrativo necessário ao funcionamento eficaz dos serviços do Julgado de Paz, designadamente:
- a)Proceder à distribuição de processos pelos juízes de paz;
- b)Receber e expedir correspondência;
- c)Proceder às citações e notificações;
- d)Manter organizado o registo contabilístico das mediações efectuadas por mediador;
- e)Manter organizado o inventário;
- f)Manter organizado o arquivo de documentos;
- g)Manter actualizado o registo de assiduidade dos funcionários dos serviços de atendimento e de apoio administrativo;
- h)Apoiar a actividade desenvolvida pelo Julgado de Paz.
- 2 -A coordenação do serviço de apoio administrativo é assegurada por quem, para o efeito, vier a ser designado pelo juiz de paz-coordenador.
Artigo 11.º — Competências do serviço de apoio administrativo
AlteradoVersão 2Vigente desde: 09/12/2008
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 09/12/2008
Portaria n.º 1417-B/2008 - 1.ª Série(05/12/2008)
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