Artigo 2.º
Funcionamento
Redação registada como em vigor em 31/07/2008.
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- 1 -O horário de funcionamento do Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Palmela e Setúbal é das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos, de segunda-feira a sexta-feira.
- 2 -O horário de atendimento do Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Palmela e Setúbal é das 9 horas e 15 minutos às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 15 minutos, de segunda-feira a sexta-feira.