- 1 -O processo de candidatura deve ser instruído com:
- a)Boletim de candidatura, devidamente preenchido, de modelo aprovado por despacho do director-geral do Ensino Superior;
- b)Fotocópia simples do bilhete de identidade;
- c)Documento comprovativo da titularidade do curso de ensino secundário e da respectiva classificação e das classificações obtidas nos exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso exigidas para ingresso nos pares estabelecimento/curso a que concorre;
- d)Documento comprovativo da satisfação e ou realização, conforme os casos, dos pré-requisitos, se exigidos, para os pares estabelecimento/curso a que concorre.
- 2 -Para os estudantes titulares de um curso de ensino secundário organizado em dois ciclos de dois e um ano, o documento referido na alínea c) do número anterior deve conter a classificação obtida em cada um dos ciclos (10.º + 11.º e 12.º anos de escolaridade).
- 3 -Os estudantes que tiverem obtido a titularidade de um curso de ensino secundário através de equivalência devem apresentar, no estabelecimento de ensino secundário onde realizam os exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso exigidas para acesso aos pares estabelecimento/curso a que concorrem, documento comprovativo daquela, emitido pela entidade legalmente competente e contendo todos os elementos necessários ao processo de candidatura.
Artigo 23.º — Instrução do processo de candidatura
Vigente desde: 25/06/2002
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Em vigor desde 25/06/2002