- 1 -Os candidatos às vagas do contingente especial para emigrantes portugueses e familiares que com eles residam devem igualmente apresentar:
- a)Documento comprovativo da situação de emigrante ou de seu familiar, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 12.º;
- b)Quando concorrem com a titularidade do diploma estrangeiro a que se refere a subalínea c1) do n.º 2 do artigo 12.º:
b1) Documento comprovativo da titularidade do curso terminal do ensino secundário obtido no país de emigração e da respectiva classificação, em substituição do documento a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 23.º;
b2) Declaração, emitida pelos serviços oficiais de educação do país de emigração, atestando que a habilitação secundária obtida nesse país de que são titulares é suficiente para ingressar no ensino superior oficial do país de residência em cursos congéneres daqueles a que se pretendem candidatar.
- 2 -O documento referido na subalínea b1) do número anterior deve ser autenticado pelos serviços oficiais de educação do respectivo país e reconhecido pela autoridade diplomática ou consular portuguesa ou trazer a apostilha da Convenção da Haia. O mesmo deve acontecer relativamente às traduções de documentos cuja língua original não seja a espanhola, a francesa ou a inglesa.
Artigo 27.º — Instrução do processo de candidatura - Candidatos às vagas do contingente especial para emigrantes portugueses e seus familiares
Vigente desde: 25/06/2002
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Em vigor desde 25/06/2002