- 1 -Os resultados finais dos exames nacionais do ensino secundário adoptados como provas de ingresso para acesso ao ensino superior são comunicados à Direcção-Geral do Ensino Superior pelos estabelecimentos de ensino secundário.
- 2 -A comunicação referida no número anterior é feita nos termos de normas aprovadas por despacho conjunto do director-geral do Ensino Superior e do director do Departamento do Ensino Secundário.
- 3 -As classificações mínimas de provas de ingresso cujo valor efectivo só possa ser determinado a partir das classificações dos exames realizados são divulgadas através de edital subscrito pelo director-geral do Ensino Superior, afixado em todos os serviços de acesso.
- 4 -O edital a que se refere o número anterior é igualmente divulgado através da página da Direcção-Geral do Ensino Superior na Internet.
Artigo 33.º — Comunicação dos resultados dos exames nacionais do ensino secundário e classificações mínimas
Vigente desde: 25/06/2002
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Em vigor desde 25/06/2002