O concurso é válido apenas para o ano em que se realiza.
Artigo 4.º — Validade do concurso
Vigente desde: 25/06/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/06/2002
O concurso é válido apenas para o ano em que se realiza.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/06/2002