- 1 -Na 2.ª fase são colocadas a concurso:
- a)As vagas sobrantes da 1.ª fase do concurso;
- b)As vagas sobrantes dos concursos especiais a que se refere o Decreto-Lei n.º 393-B/99, de 2 de Outubro;
- c)As vagas ocupadas na 1.ª fase do concurso em que não se concretizou a matrícula e inscrição;
- d)As vagas libertadas em consequência da recolocação de estudantes colocados na 1.ª fase;
depois de deduzidas as vagas adicionais criadas nos termos do n.º 5 do artigo 38.º e as que, até à assinatura do edital a que se refere o n.º 3, hajam sido utilizadas nos termos do n.º 1 do artigo 60.º
- 2 -Os estabelecimentos de ensino superior devem comunicar à Direcção-Geral do Ensino Superior, no prazo fixado no anexo I:
- a)As vagas ocupadas na 1.ª fase do concurso em que não se concretizou a matrícula e inscrição;
- b)As vagas sobrantes dos concursos especiais a que se refere o Decreto-Lei n.º 393-B/99, de 2 de Outubro.
- 3 -As vagas colocadas a concurso na 2.ª fase são divulgadas através de edital do director-geral do Ensino Superior, a afixar nos serviços de acesso no prazo fixado no anexo I.
- 4 -Na 2.ª fase há um único contingente e não são aplicados os regimes preferenciais.
Artigo 43.º — Vagas
Vigente desde: 25/06/2002
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Em vigor desde 25/06/2002