- 1 -Aos estudantes colocados na 1.ª fase que sejam recolocados na 2.ª fase é anulada a colocação na 1.ª fase.
- 2 -A Direcção-Geral do Ensino Superior notifica a instituição do ensino superior em que o estudante foi colocado na 1.ª fase:
- a)De que a colocação foi anulada;
- b)Do par estabelecimento/curso em que o estudante foi colocado na 2.ª fase.
- 3 -O estabelecimento de ensino superior onde o estudante foi colocado na 1.ª fase remete ao estabelecimento de ensino superior onde o estudante foi colocado na 2.ª fase toda a documentação relevante bem como a importância paga a título de propina de inscrição.
- 4 -O estudante deve proceder à matrícula e inscrição no estabelecimento de ensino superior em que foi colocado no prazo fixado no anexo I.
Artigo 46.º — Recolocação
Vigente desde: 25/06/2002
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Em vigor desde 25/06/2002