- 1 -Na 3.ª fase há um único contingente e não são aplicados os regimes preferenciais.
- 2 -A seriação e colocação dos candidatos a cada par estabelecimento/curso faz-se de acordo com as regras fixadas pelo presente Regulamento.
- 3 -À 3.ª fase aplicam-se, com as necessárias adaptações, as regras da 1.ª fase.
- 4 -A chamada à matrícula em cada par estabelecimento/curso processa-se até ao esgotamento das vagas ou dos candidatos admitidos.
Artigo 51.º — Regras
Vigente desde: 25/06/2002
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Em vigor desde 25/06/2002