- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- 2 -...
- 3 -...
- a)...
- b)A Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), para os projectos referidos no artigo 14.º-A;
- c)[Anterior alínea b).]
- 4 -...
Artigo 19.º — [...]
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