O SI I&DT respeita o Enquadramento Comunitário dos Auxílios Estatais à Investigação e Desenvolvimento e à Inovação (2006/C 323/01), excepto:
- a)Para os apoios aos investimentos previstos na subalínea i) da alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º, os quais respeitam o Regulamento (CE) n.º 70/2001, de 12 de Janeiro, relativo aos auxílios a favor das pequenas e médias empresas;
- b)Para as situações assinaladas no presente diploma como de minimis, as quais respeitam o Regulamento (CE) n.º 1998/2006, de 15 de Dezembro, relativo aos auxílios de minimis.»
3.º É revogado o artigo 27.º
4.º Em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante, é republicado na íntegra o Regulamento do Sistema de Incentivos à Investigação e ao Desenvolvimento Tecnológico, anexo à Portaria n.º 1462/2007, de 15 de Novembro, com as alterações ora introduzidas.
Em 25 de Julho de 2008.
O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho.
ANEXO
Republicação do Regulamento do Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico, anexo à Portaria n.º 1462/2007, de 15 de Novembro