- 1 -A apresentação de candidaturas ao SI I&DT processa-se através de concursos.
- 2 -A apresentação de candidaturas dos projectos do regime especial referidos no artigo 14.º-A não está sujeita ao regime de concursos fixado no número anterior.
- 3 -As candidaturas são enviadas pela Internet através de formulário electrónico disponível no Portal Incentivos QREN.
- 4 -No caso da I&DT colectiva, a apresentação de candidaturas é precedida de uma fase de pré-qualificação, podendo também ser adoptada esta metodologia no caso de projectos mobilizadores, nos termos a definir em aviso de abertura do concurso.
Artigo 16.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 31/07/2008
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Em vigor desde 31/07/2008