- 1 -A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
- 2 -Os cursos enquadrados em candidaturas aprovadas pelo Programa Operacional Potencial Humano ao abrigo do seu Aviso n.º 19/2009, de 16 de Setembro, são regulados pela legislação aplicável à data da abertura do respectivo concurso.
A Ministra da Educação, Maria Isabel Girão de Melo Veiga Vilar, em 3 de Agosto de 2010. - O Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, Valter Victorino Lemos, em 30 de Julho de 2010.
Artigo 3.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 17/08/2010
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/08/2010