Fica o OPART - Organismo de Produção Artística, E. P. E., autorizado a proceder à seguinte repartição de encargos, relativa à aquisição de serviços de fornecimento de energia elétrica em regime de mercado livre, no montante total de (euro) 159 900,00, para um contrato de janeiro a dezembro de 2021.
Artigo 1.º
Vigente desde: 26/11/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/11/2020