O encargo orçamental resultante da aquisição referida no artigo anterior não poderá, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor:
- a)2018 - (euro) 160.000,00;
- b)2019 - (euro) 750.000,00;
- c)2020 - (euro) 50.500,00.