Autorização para assumir os encargos orçamentais de forma a assegurar a infraestrutura tecnológica de suporte ao processo eleitoral, nomeadamente pela gestão da Plataforma de Serviços Eleitorais, Sistema SIGRE - Sistema de Informação e Gestão e Recenseamento Eleitoral, a Plataforma do Escrutínio Provisório e Portal do Eleitor
Fica a Secretaria-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais no montante global de 1.304.226,00 (euro) (um milhão, trezentos e quatro mil, duzentos e vinte e seis euros), ao qual acresce IVA, à taxa legal em vigor, nos seguintes termos:
Autorizar, nos termos do n.º 6 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 33/2018, de 15 de maio, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 93, a dispensa do disposto no artigo 58.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 249, no âmbito da presente aquisição.
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão satisfeitos pelas verbas a inscrever no Orçamento da Secretaria-Geral da Administração Interna no ano de 2019.
A presente portaria produz efeitos no dia seguinte a partir da data da sua publicação.
14 de dezembro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 6 de setembro de 2018. - O Secretário de Estado da Proteção Civil, José Artur Tavares Neves.
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