Fica a Secretaria-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais no montante global de 1.304.226,00 (euro) (um milhão, trezentos e quatro mil, duzentos e vinte e seis euros), ao qual acresce IVA, à taxa legal em vigor, nos seguintes termos:
- a)Aquisição de bens e serviços de implementação de plataforma eleitoral e acompanhamento do processo eleitoral para a realização do escrutínio provisório até ao montante máximo de 769.226,00 (euro) (setecentos e sessenta e nove mil e duzentos e vinte e seis euros);
- b)Aquisição de serviços de Distribuição de Conteúdos de Aplicações MAI, até ao montante máximo de 186.000,00 (euro) (cento e oitenta e seis mil euros);
- c)Aquisição de serviço de licenciamento de encriptação, até ao montante máximo de 349.000,00 (euro) (trezentos e quarenta e nove mil euros).