O n.º 2 do Portaria n.º 63/2025/2, de 27 de janeiro, passa a ter a seguinte a redação:
- 2 -Os encargos orçamentais decorrentes dos contratos referidos não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
- a)Ano de 2025: 2 430 000 € (dois milhões e quatrocentos e trinta mil euros);
- b)Ano de 2026: 2 430 000 € (dois milhões e quatrocentos e trinta mil euros);
- c)Ano de 2027: 2 430 000 € (dois milhões e quatrocentos e trinta mil euros);
- d)Ano de 2028: 2 430 000 € (dois milhões e quatrocentos e trinta mil euros).