As vagas eventualmente sobrantes da 2.ª, ou da 3.ª fase, se esta tiver tido lugar, só podem ser utilizadas nos termos e para os fins previstos no n.º 4 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de Março.
Artigo 54.º — Utilização das vagas sobrantes
Vigente desde: 14/07/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/07/2006