Fica o IGFEJ, I. P. autorizado a assumir, no ano de 2019, os encargos orçamentais decorrentes do contrato a celebrar, no valor estimado de 617.283,58 EUR, acrescido do IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 1.º — Repartição de encargos
Vigente desde: 21/12/2018
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Em vigor desde 21/12/2018