O MAR, ouvida a IGN, estabelecerá com as sociedade de classificação reconhecidas a informação, bem como a sua periodicidade, a ser fornecida por estas relativa às vistorias e certificados.
Artigo 17.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 28/12/2003
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 28/12/2003
Decreto-Lei n.º 321/2003 - 1.ª Série(23/12/2003)
Original
Em vigor de 23/08/1989 a 27/12/2003