- 1 -Fixada a lotação, o MAR emite o respectivo certificado.
- 2 -Da lotação fixada cabe recurso para o ministro responsável pela marinha de comércio.
Artigo 41.º
Vigente desde: 23/08/1989
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/08/1989