- 1 -A arqueação dos navios registados no MAR e a emissão dos respectivos certificados pelas:
- a)Regras nacionais (equivalentes às do Reino Unido);
- b)Regras do canal do Panamá;
- c)Regras do canal de Suez;
- d)Convenção Internacional sobre Arqueação de Navios, de Londres de 1969;
são feitas pela IGN ou por sociedade de classificação reconhecida em Portugal, no caso de o navio nela se encontrar classificado.
- 2 -As sociedades de classificação, sempre que verifiquem a necessidade de uma interpretação em relação a qualquer regra de arqueação, deverão solicitá-la à IGN.
- 3 -A IGN informará todas as sociedades de classificação do resultado dessa interpretação, visando harmonizar os processos de medição da arqueação dos navios nacionais.
- 4 -As sociedades de classificação enviarão à IGN cópia dos cálculos detalhados de arqueação, sempre que tal lhes for solicitado.
Artigo 6.º
Vigente desde: 23/08/1989
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Em vigor desde 23/08/1989