Os encargos orçamentais resultantes da aquisição dos serviços referidos no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
- a)2019 - (euro) 468.512,00;
- b)2020 - (euro) 468.512,00;
- c)2021 - (euro) 468.512,00.