É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal de Vila Nova (processo n.º 3702-AFN), por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Miranda do Corvo e Vila Nova, ambas do município de Miranda do Corvo, com a área de 1723 ha, e nas freguesias de Espinhal, São Miguel e Santa Eufémia, todas do município de Penela, com a área de 560 ha, perfazendo a área total de 2283 ha.
Artigo 1.º — Renovação
Vigente desde: 18/08/2010
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/08/2010