- 1 -O pagamento do apoio é feito pelo IFAP, após apresentação pelo promotor nas DRAP, dos documentos comprovativos do pagamento das despesas, em conformidade com formulários próprios.
- 2 -A primeira prestação dos apoios só é paga após a realização de 20 % do investimento elegível.
- 3 -O apoio é pago proporcionalmente à realização do investimento elegível e nas demais condições contratuais, devendo o montante da última prestação representar pelo menos 20 % desse apoio.
Artigo 12.º — Pagamento dos apoios
Vigente desde: 31/07/2008
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Em vigor desde 31/07/2008