Podem apresentar candidaturas ao presente regime:
- a)Entidades públicas, da administração central, directa ou indirecta, ou sujeitas a controlo público, com atribuições e responsabilidades na administração marítimo-portuária ou na área da pesca;
- b)Organizações de produtores da pesca ou associações de armadores e pescadores, sem fins lucrativos;
- c)Sociedade comerciais ou empresários em nome individual, cujo objecto social se enquadre nas actividades do sector da pesca;
- d)Autarquias locais.