São susceptíveis de apoio os seguintes tipos de projectos:
- a)A constituição e o funcionamento de organizações de produtores, nos termos do artigo 5.º do Regulamento (CE) n.º 104/2000, do Conselho, de 17 de Dezembro de 1999;
- b)O aumento da eficiência das organizações de produtores reconhecidas, em função das necessidades do mercado;
- c)A execução de planos de melhoria da qualidade dos produtos da pesca e da aquicultura, nos termos do artigo 12.º do Regulamento (CE) n.º 104/2000, do Conselho, de 17 de Dezembro de 1999;
- d)Investimentos ou outras acções de interesse colectivo, cuja execução não ultrapasse três anos, e que sejam de um dos seguintes tipos:
- i)Contributo sustentável para uma melhor gestão ou conservação dos recursos;
- ii)Promoção da utilização de artes ou de métodos de pesca mais selectivos e da redução das capturas acessórias;
- iii)Remoção de artes de pesca perdidas do fundo do mar;
- iv)Melhoria das condições de trabalho e de segurança;
- v)Contributo para a transparência dos mercados de produtos da pesca e da aquicultura, nomeadamente para a rastreabilidade;
- vi)Melhoria da qualidade e da segurança dos alimentos;
- vii)Desenvolvimento, reestruturação ou melhoria das zonas aquícolas;
- viii)Investimentos em equipamentos e infra-estruturas de produção, transformação ou comercialização, incluindo para tratamento de desperdícios;
- ix)Melhoria das competências profissionais ou elaboração de novos métodos e instrumentos de formação;
- x)Promoção de parceria entre cientistas e profissionais do sector da pesca;
- xi)Desenvolvimento da constituição de redes e do intercâmbio de experiências e boas práticas entre organizações que promovam a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres e outras partes interessadas;
- xii)Melhoria da gestão e do controlo das condições de acesso às zonas de pesca, através da elaboração de planos de gestão locais aprovados pela Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura (DGPA);
- xiii)Realização de estudos de viabilidade relacionados com a promoção de parcerias com outras regiões da Comunidade e países terceiros no sector das pescas.