- 1 -Sem prejuízo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 81/2008, de 16 de Maio, não são consideradas, para efeito de concessão de apoios, as seguintes despesas:
- a)Aluguer de veículos de passageiros, à excepção das despesas previstas na subalínea vi) da alínea a) do artigo 6.º;
- b)Relacionadas com o processo normal de produção;
- c)De funcionamento do promotor, salvo as previstas no artigo anterior;
- d)Aquisição de equipamentos financiados através de contratos de locação financeira ou de aluguer de longa duração, salvo se os respectivos contratos estipularem uma opção de compra e esta estiver realizada e paga à data de apresentação do pedido de pagamento do saldo do apoio;
- e)Custos com os contratos de locação financeira ou de aluguer de longa duração, na parte que excedam os custos de aquisição dos correspondentes bens, nos casos referidos na alínea anterior;
- f)Aquisição de edifícios, embarcações, explorações piscícolas ou outras infra-estruturas de grande dimensão utilizadas para a aprendizagem ao longo da vida cujo montante seja superior a 10 % das despesas elegíveis totais do projecto em causa.
- 2 -O disposto nas alíneas d) e e) do número anterior não se aplica aos custos de locação financeira previstos na subalínea v) da alínea a) e na subalínea iv) da alínea b) do artigo anterior.
Artigo 7.º — Despesas não elegíveis
Vigente desde: 31/07/2008
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Em vigor desde 31/07/2008