- 1 -O presente Regulamento estabelece o regime de aplicação da medida II.7, «Acção Integrada de Base Territorial do Pinhal Interior - Vertente FEOGA-O», integrada no eixo prioritário «Acções integradas de base territorial» do Programa Operacional Regional do Centro.
- 2 -As ajudas previstas neste Regulamento visam os seguintes objectivos centrais:
- a)Promover a arborização, a beneficiação e o reforço da multifuncionalidade dos espaços florestais;
- b)[Revogada];
- c)Estimular a modernização e o desenvolvimento das actividades de exploração florestal e de transformação e comercialização de produtos florestais;
- d)Promover a qualificação e divulgação dos produtos florestais;
- e)Estimular a instalação de organizações de produtores florestais e de outros prestadores de serviços florestais e a prestação de serviços florestais especializados;
- f)Valorizar e conservar os espaços florestais de interesse público;
- g)Dinamizar a preparação e aplicação de sistemas de prevenção de riscos por agentes bióticos e abióticos.
Artigo 1.º — Objecto e objectivos
AlteradoVersão 2Vigente desde: 26/11/2001
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 26/11/2001
Portaria n.º 1300/2001 - 1.ª Série(21/11/2001)
Original