Aprova o Regulamento de Aplicação da Medida II.7, «Acção Integrada de Base Territorial do Pinhal Interior - Vertente FEOGA-O», integrada no eixo prioritário «Acções integradas de base territorial» do Programa Operacional Regional do Centro
Objecto e objectivos
Âmbito territorial de aplicação
O regime de apoios previsto neste Regulamento aplica-se nos concelhos de Castelo Branco (freguesias de Almaceda, Santo André das Tojeiras, São Vicente da Beira e Sarzedas), Fundão (freguesias de Barroca, Bogas de Baixo, Bogas de Cima, Janeiro de Cima e Silvares), Oleiros, Proença-a-Nova, Sertã, Vila de Rei, Vila Velha de Ródão (freguesias de Fratel, Sarnadas do Ródão e Vila Velha de Ródão), Arganil, Góis, Lousã, Miranda do Corvo, Pampilhosa da Serra, Penela, Tábua, Vila Nova de Poiares, Alvaiázere, Ansião, Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Pedrógão Grande e Mação.
Subacções
Apoio à silvicultura e ao restabelecimento do potencial de produção silvícola
Apoio à produção de plantas e sementes
Na decisão relativa aos projectos apresentados no âmbito da subacção referida na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, constituem primeira prioridade os projectos que visem as superfícies com material de base de pinheiro-bravo instalado ou a colheita, processamento e conservação de sementes de pinheiro-bravo.
Apoio à promoção de novos mercados e qualificação dos produtos florestais
Na decisão relativa às candidaturas à subacção referida na alínea f) do n.º 1 do artigo 3.º, e para efeitos de selecção quanto ao domínio, serão considerados os seguintes projectos por ordem decrescente de prioridade:
Apoio à instalação de organizações de produtores florestais
Apoio à prevenção de riscos provocados por agentes bióticos e abióticos
Apoio à valorização e conservação dos espaços florestais de interesse público
Na decisão dos projectos apresentados no âmbito da subacção referida na alínea k) do n.º 1 do artigo 3.º, constituem primeira prioridade os projectos inseridos em áreas classificadas, nomeadamente no âmbito da Rede Natura 2000.
Unidade técnica de coordenação
Apoio técnico ao coordenador
No que concerne às candidaturas apresentadas ao abrigo do presente Regulamento e relativamente às tarefas previstas no n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril, o coordenador da AIBT é apoiado pelos serviços das DRA e do IFADAP, que, para o efeito, funcionam como estrutura de apoio técnico, reportando ao seu representante na unidade técnica de coordenação.
Apresentação de candidaturas
Análise das candidaturas
Parecer da unidade de gestão
O gestor da Intervenção Operacional da Região Centro formula as propostas de decisão sobre as candidaturas e submete-as a parecer da unidade de gestão, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril.
Decisão sobre as candidaturas
Contrato de atribuição das ajudas
Pagamento das ajudas
Candidaturas apresentadas no âmbito do QCA II
Despesas já realizadas
As despesas efectuadas a partir de 19 de Novembro de 1999 relativamente à realização de projectos ainda não apresentados poderão ser consideradas elegíveis desde que os proponentes apresentem a respectiva candidatura no prazo de 60 dias contados a partir da data de entrada em vigor deste Regulamento.