A prestação de informações falsas pelos sujeitos passivos no âmbito do SIRAPA com o propósito de se subtraírem ao pagamento da taxa de gestão de resíduos é punível nos termos da lei penal e do Regime Geral das Infracções Tributárias.
Artigo 10.º
Vigente desde: 04/02/2010
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Em vigor desde 04/02/2010