Os vinhos objeto da presente portaria só podem ser postos em circulação e comercializados desde que:
- a)Nos respetivos recipientes, à saída das instalações de elaboração, figure indicação geográfica do produto, e a marca de conformidade/selo de garantia, atestado pela entidade certificadora;
- b)Sejam acompanhados da necessária documentação oficial;
- c)Sejam cumpridas as restantes exigências estabelecidas pela legislação em vigor ou pela entidade certificadora.