Define o regime de produção e comércio dos vinhos com indicação geográfica (IG) «Algarve»
Objeto
A presente portaria define o regime de produção e comércio dos vinhos com indicação geográfica (IG) «Algarve».
Indicação geográfica
A IG «Algarve» reconhecida pode ser usada para identificar os vinhos que satisfaçam os requisitos estabelecidos na presente portaria e demais legislação aplicável e que se integrem numa das seguintes categorias de produtos:
Delimitação da área de produção
A área geográfica de produção IG «Algarve» corresponde à área prevista no anexo I à presente portaria, da qual faz parte integrante, e abrange todo o distrito de Faro.
Solos
As vinhas destinadas à produção dos vinhos com direito a IG «Algarve» devem estar, ou ser instaladas, nos seguintes tipos solos e com exposição adaptada à produção destes vinhos:
Castas
As castas a utilizar na elaboração dos vinhos com direito à IG «Algarve» são exclusivamente as constantes no anexo II à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Práticas culturais
Inscrição e caracterização das vinhas
Rendimento por hectare
Vinificação e práticas enológicas
Características dos produtos
Inscrição de operadores económicos
Sem prejuízo de outras disposições legais aplicáveis, todas as pessoas singulares ou coletivas, que se dediquem à produção e comercialização dos produtos com direito à IG «Algarve», excluída a distribuição e a venda a retalho dos produtos engarrafados, estão obrigadas a efetuar a sua inscrição, bem como das respetivas instalações, na entidade certificadora em registo apropriado para o efeito.
Instalações de vinificação e armazenagem
Engarrafamento, rotulagem e comercialização
Circulação e documentação de acompanhamento
Os vinhos objeto da presente portaria só podem ser postos em circulação e comercializados desde que:
Controlo e certificação
Competem à Comissão Vitivinícola do Algarve (CVA) as funções de controlo da produção, comércio e certificação dos vinhos com direito à IG «Algarve», nos termos da legislação aplicável.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 364/2001, de 9 de abril, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 817/2006, de 16 de agosto.
O Secretário de Estado da Agricultura, José Diogo Santiago de Albuquerque, em 5 de março de 2014.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 3.º)
(ver documento original)
Representação cartográfica da área geográfica de produção da indicação geográfica Algarve.
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o artigo 5.º)
Castas a utilizar na elaboração dos produtos com direito à Indicação Geográfica Algarve
(ver documento original)