É aprovada a declaração modelo 29 para cumprimento das obrigações declarativas previstas nos n.os 4 e 5 do artigo 83.º do Código do IRC, e respetivas instruções de preenchimento, que se anexam à presente portaria e que dela fazem parte integrante.
Artigo 2.º — Declaração dos elementos patrimoniais
Vigente desde: 11/03/2015
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