Artigo 2.º
Declaração dos elementos patrimoniais
Redação registada como em vigor em 11/03/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
É aprovada a declaração modelo 29 para cumprimento das obrigações declarativas previstas nos n.os 4 e 5 do artigo 83.º do Código do IRC, e respetivas instruções de preenchimento, que se anexam à presente portaria e que dela fazem parte integrante.