A falta de prestação da garantia bancária nos termos e condições previstos nos artigos anteriores determina a caducidade da opção do sujeito passivo pelas modalidades de pagamento previstas nas alíneas b) ou c) do n.º 2 do artigo 83.º do Código do IRC e a instauração de processo de execução fiscal pela totalidade do montante de imposto que ainda se encontre em dívida, acrescido dos juros vencidos calculados nos termos do n.º 3 do artigo 83.º desse Código.
Artigo 7.º — Falta de prestação da garantia
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