Define os termos em que a entidade adjudicante pode exigir rótulos e relatórios de ensaio, certificação e outros meios de prova
Rótulos
Relatórios de ensaio, certificação e outros meios de prova
Amostras de produtos e materiais
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
O Ministro do Planeamento e das Infraestruturas, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques, em 1 de março de 2018.
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