- 1 -As entidades adjudicantes podem exigir aos concorrentes a apresentação de amostras de produtos ou materiais como meio de prova da conformidade com os requisitos ou critérios estabelecidos nas especificações técnicas, com o critério de adjudicação ou com as condições de execução do contrato.
- 2 -No caso previsto no número anterior, as amostras são gratuitas para a entidade adjudicante.
Artigo 3.º — Amostras de produtos e materiais
Vigente desde: 09/03/2018
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