- 1 -As condições de trabalho constantes do acordo de empresa entre a Caravela - Companhia de Seguros, S. A., e o Sindicato dos Trabalhadores da Actividade Seguradora (STAS) e outro, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 44, de 29 de novembro de 2018, são estendidas no território do continente às relações de trabalho entre o empregador outorgante e os trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não representados pelas associações sindicais outorgantes.
- 2 -Não são objeto de extensão as cláusulas contrárias a normas legais imperativas.
Artigo 1.º
Vigente desde: 01/03/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/03/2019