- 1 -A presente portaria entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República.
- 2 -A tabela salarial e cláusulas de natureza pecuniária em vigor, previstas na convenção, produzem efeitos a partir de 1 de fevereiro de 2019.
18 de fevereiro de 2019. - O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Pardal Cabrita.
112104659
Artigo 2.º
Vigente desde: 01/03/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/03/2019