- 1 -Beneficiam do presente apoio os beneficiários abrangidos, em 2023, pelos apoios às intervenções do domínio «Sustentabilidade - Ecorregime» do eixo «A - Rendimento e sustentabilidade» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal), no continente, previstas na Portaria n.º 54-E/2023, de 27 de fevereiro, na sua redação atual.
- 2 -Os beneficiários previstos no número anterior devem assegurar o cumprimento dos requisitos mínimos, os critérios de elegibilidade e os compromissos previstos na Portaria n.º 54-E/2023.
Artigo 2.º — Critério de elegibilidade
Vigente desde: 28/02/2024
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